O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS SANTA ROSA DO SUL, nomeado pela Portaria nº 286, de 26/01/2016, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/2016; CONSIDERANDO o ponto facultativo, Corpus Christi, na data de 20 de junho de 2019 e a portaria nº 2966/2018 da Reitoria do IFC; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER o recesso das atividades no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Santa Rosa do Sul e Campus Avançado Sombrio, na data de 21/06/2019, sexta-feira. Art. 2º - As horas de trabalho referentes ao recesso, deverão ser compensadas por todos os servidores sendo recomendada a compensação de até 02 (duas) horas diárias, mediante a antecipação do início da jornada do trabalho ou de seu postergamento respeitando o intervalo para as refeições. Art. 3º - A compensação das horas referente ao recesso deverá ocorrer preferencialmente até o dia 31/07/2019. Art. 4º - As horas excedentes já registradas poderão ser usadas para a compensação do recesso. Art. 5º - O controle da reposição das horas referente ao recesso será de responsabilidade das Chefias Imediatas. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Portaria Anexo.